A NR-35 estabelece requisitos e procedimentos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades realizadas em altura, prevenindo acidentes e promovendo a conformidade legal.

Definição técnica da NR-35
A NR-35 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho em Altura. Seu escopo abrange todas as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, seja em obras, manutenção, inspeção ou outras operações.
Esta norma define as condições mínimas para planejamento, organização e execução de trabalhos em altura, exigindo a adoção de medidas técnicas e administrativas que visem a proteção dos trabalhadores envolvidos.
O objetivo central da NR-35 é reduzir o risco de acidentes graves e fatais decorrentes de quedas, que historicamente representam uma das principais causas de lesões no ambiente laboral.

Contexto normativo e legal da NR-35
A NR-35 foi publicada pela Portaria nº 313, em 23 de março de 2012, como parte do conjunto das Normas Regulamentadoras que integram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela complementa outras NRs relacionadas à segurança, como a NR-06 (EPIs) e NR-10 (Segurança em instalações elétricas), oferecendo diretrizes específicas para trabalhos em altura.
Estar em conformidade com a NR-35 é uma exigência legal para empregadores e responsáveis técnicos, sob pena de autuações e multas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Além disso, o cumprimento da norma reforça a responsabilidade civil e trabalhista da empresa, protegendo a integridade física dos trabalhadores.
A NR-35 também estabelece a necessidade de elaboração de procedimentos operacionais escritos e treinamento específico para os trabalhadores, alinhados às melhores práticas reconhecidas nacional e internacionalmente.

Aplicação prática da NR-35 no ambiente profissional
Na prática, a NR-35 orienta as empresas a identificar os riscos específicos das atividades em altura e a implementar medidas preventivas eficazes, que incluem:
- Planejamento detalhado das tarefas, considerando análise de risco e condições ambientais;
- Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como cinturões de segurança, talabartes e dispositivos de ancoragem certificados;
- Capacitação e treinamento especializado para todos os trabalhadores envolvidos, com reciclagem periódica;
- Estabelecimento de sistemas de supervisão e comunicação durante a execução do trabalho;
- Garantia de inspeção e manutenção dos equipamentos de proteção e dos locais de trabalho;
- Procedimentos claros para resgate e atendimento emergencial em caso de acidentes.
Essas medidas visam assegurar que o trabalho em altura seja realizado com segurança, minimizando os riscos de quedas e outros incidentes relacionados.

Treinamento obrigatório conforme a NR-35
O treinamento é um dos pilares da NR-35, exigindo capacitação mínima de 8 horas para trabalhadores que executam atividades em altura. O conteúdo deve contemplar:
- Conceitos básicos sobre trabalho em altura e riscos associados;
- Normas e procedimentos de segurança;
- Uso correto dos EPIs e sistemas de ancoragem;
- Técnicas de acesso, movimentação e posicionamento seguro;
- Procedimentos de emergência e resgate;
- Responsabilidades do empregador e do trabalhador.
Além do treinamento inicial, a NR-35 recomenda reciclagem periódica para garantir a atualização dos conhecimentos e a prática segura das atividades.
Equipamentos e sistemas de proteção previstos na NR-35
A norma destaca a importância do uso de equipamentos adequados e certificados, incluindo:
- Linhas de vida horizontais e verticais;
- Sistemas de ancoragem fixos ou móveis;
- Cintos de segurança tipo paraquedista;
- Talabartes com absorvedores de energia;
- Capacetes com jugulares;
- Calçados de segurança apropriados.
Esses dispositivos devem ser inspecionados regularmente e mantidos em condições seguras para garantir sua eficácia durante o trabalho.
Importância do planejamento e supervisão
A NR-35 exige que os trabalhos em altura sejam planejados e supervisionados por profissionais capacitados, garantindo que:
- Sejam avaliados os riscos específicos do local;
- Sejam definidos os métodos e equipamentos adequados;
- Sejam previstos procedimentos de emergência e resgate;
- Seja mantida a comunicação eficaz entre a equipe;
- Seja realizada a inspeção prévia do ambiente e dos equipamentos.
Esse controle é fundamental para assegurar o cumprimento das exigências normativas e a proteção dos trabalhadores.

Pontos de atenção e recomendações para a aplicação da NR-35
Embora a NR-35 seja clara em suas diretrizes, é importante destacar alguns pontos para correta interpretação e aplicação:
- Definição de trabalho em altura: aplica-se a atividades acima de 2 metros, mas o risco de queda deve ser sempre avaliado, mesmo em alturas menores;
- Treinamento contínuo: a reciclagem é fundamental para manter a segurança operacional e a adequação às atualizações normativas;
- Equipamentos certificados: somente dispositivos com certificação reconhecida devem ser utilizados para garantir eficácia e segurança;
- Documentação: registros de treinamentos, inspeções e procedimentos são essenciais para comprovar conformidade e melhorar a gestão de riscos;
- Integração com outras normas: a NR-35 deve ser aplicada em conjunto com outras NRs relevantes, como a NR-06, NR-10 e NR-18, para garantir uma abordagem completa de segurança.
Esses cuidados reforçam a importância do conhecimento técnico e da gestão responsável para que a NR-35 seja efetiva na proteção dos trabalhadores.
Conclusão
A NR-35 é uma norma fundamental para a Segurança do Trabalho, voltada a atividades em altura que apresentam alto potencial de riscos graves. Sua aplicação correta contribui para a prevenção de acidentes, proteção da vida e integridade física dos trabalhadores, além de garantir a conformidade legal das empresas.
O atendimento aos requisitos da NR-35 envolve planejamento, capacitação, uso adequado de equipamentos, supervisão e procedimentos claros, formando um conjunto integrado de ações preventivas. Compreender este conceito é essencial para profissionais de Segurança do Trabalho, empregadores e trabalhadores envolvidos em atividades com risco de queda.
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FAQ Sobre O que é a NR-35?
O que é a NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
Qual o objetivo principal da NR-35?
O objetivo principal da NR-35 é prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho em altura, por meio da definição de procedimentos, capacitação, planejamento e uso de equipamentos de proteção adequados.
A quem se aplica a NR-35?
A NR-35 se aplica a todos os trabalhadores que executam atividades em altura, entendidas como aquelas realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Quais são as principais obrigações previstas na NR-35 para as empresas?
As empresas devem planejar e organizar o trabalho em altura, garantir a capacitação dos trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva adequados, além de implementar procedimentos de emergência e resgate.
Qual a importância da capacitação conforme a NR-35?
A capacitação é fundamental para garantir que os trabalhadores compreendam os riscos envolvidos, saibam utilizar corretamente os equipamentos e adotem procedimentos seguros durante as atividades em altura.
O que a NR-35 determina sobre o planejamento das atividades em altura?
A norma exige que todas as atividades em altura sejam previamente planejadas, considerando avaliação de riscos, definição de métodos de trabalho, uso de equipamentos e procedimentos de emergência.
Quais são as medidas preventivas básicas indicadas pela NR-35?
Entre as medidas preventivas destacam-se a utilização de sistemas de ancoragem seguros, uso de equipamentos de proteção individual apropriados, supervisão efetiva e comunicação clara entre a equipe.
Como a NR-35 contribui para a conformidade legal das empresas?
Ao cumprir a NR-35, as empresas atendem a exigências legais que reduzem riscos de autuações e promovem um ambiente de trabalho mais seguro, protegendo trabalhadores e patrimônio.
Quais são os riscos mais comuns no trabalho em altura abordados pela NR-35?
A norma destaca principalmente o risco de quedas, que podem resultar em acidentes graves ou fatais, além de fatores como condições climáticas, uso incorreto de equipamentos e falta de treinamento.
Qual o papel dos trabalhadores segundo a NR-35?
Os trabalhadores devem seguir as instruções de segurança, participar das capacitações, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e comunicar qualquer situação de risco ao empregador.
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Autor: Equipe Editorial – L3 Cursos
Revisado por: Jose Lélio
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Publicado em: 6 de julho de 2026
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